De acordo com a NBR ISO 14010 (ABNT 1996c), auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente
Comforme a ISO 19011, processo da implatação do sistema de auditoria, segue o planejamento (PDCA) e uma sequência de resquisitos adotados no fluxograma.
NOTA 1 A Figura 1 ilustra a aplicação da metodologia do PDCA (Planejar (Plan) – Fazer (Do) – Verificar (Check) – Agir (Act) nessa Norma. NOTA 2 Os números nessa figura e em todas as figuras subsequentes se referem às seções pertinentes desta Norma.
As auditorias ambientais são realizadas por profissionais que dominam o tema auditado, com base em suas competências (formação, conhecimento, experiências e atribuições). Envolvem três partes:
empresa auditada;
um representante da auditada (guia da auditoria) e;
o auditor
Dentre as características de um programa de auditoria ambiental, deve-se destacar:
Possuir o escopo e objetivos claros e definidos;
Prioridades por unidades mais complexas, se deixar as menos complexas de lado;
Apoio geral e organização eficaz;
Domínio na atividade de auditoria do profissional que conduz o trabalho.
Considerando a classificação de acordo com a parte autora, a auditoria se subdivide em:
Auditoria ambiental de primeira parte, é constituída por um grupo de pessoas da própria organização auditada;
Auditoria Ambiental de segunda parte, é realizada por uma equipe que tenha interesse direto na gestão ambiental da organização auditada. Este pode ter poder legal ou de negociação para exigir a auditoria;
Auditoria ambiental de terceira parte, realizada por empresa contatada que não possua interesse nos impactos causados pela organização.
Classificação das Auditorias Ambientais
Há vários tipos de auditorias ambientais, que podem ser divididas, por exemplo, de acordo com suas partes e seus objetivos.
Em relação à parte, podemos classificar as auditorias como de primeira, de segunda ou terceira parte, conforme descrito a seguir:
A auditoria de primeira parte é quando ela é conduzida pela própria organização ou em nome dela para propósitos internos, visando auditar seus próprios sistemas, processos e procedimentos assegurando que os parâmetros do sistema de gestão estão sendo seguidos à risca e os resultados esperados estão sendo alcançados.
Auditoria no Fornecedor ou de Segunda parte. A auditoria no fornecedor é realizada pela empresa ou por outras pessoas em seu nome com o objetivo de avaliar a conformidade do sistema, requisitos legais e/ou contratuais para a organização que está contratando produtos ou serviços.
A auditoria de terceira parte são realizadas por organizações externas de auditoria independente, como organizações que emitem certificados ou registros de conformidade com os requisitos da NBR ISO 14001.
Auditoria de Conformidade Legal
A auditoria de conformidade legal tem o objetivo de avaliar a adequação da empresa às normas legais aplicáveis à sua atividade.
Esse tipo de auditoria é utilizada pelas empresas para prevenir eventuais penalidades pelo não atendimento à legislação ambiental. Pode ser utilizada também para verificação em auditorias de fornecedores, que tem como objetivo verificar o atendimento dos requisitos legais de seus fornecedores.
De certa forma, toda a auditoria ambiental tem em sua base a avaliação da conformidade legal, uma vez que este é um requisito fundamental da organização.
Um dos requisitos legais fundamentais para as organizações é seu licenciamento ambiental que deve estar regularizado perante aos órgãos competentes.
Auditoria Ambiental de Responsabilidade ou Due Diligence
O principal objetivo desse tipo de auditoria é avaliar a existência de passivos ambientais da empresa que possam impactar o negócio em um processo de compra e venda.
Estas auditorias também podem ser requeridas por investidores ou bancos em processos de garantias, que desejam verificar os riscos relacionados à determinada empresa.
Sob o prisma jurídico, a due diligence tem como escopo: (i) detectar riscos, e passivos legais, originários de demandas administrativas e judiciais, realizando levantamentos sobre a extensão das responsabilidades; (ii) levantar os principais pontos críticos e relevantes existentes na estrutura jurídica da sociedade; (iii) indicar a configuração e estratégia da transação mais adequada; (iv) identificar quais as medidas para a mitigação ou supressão dos riscos identificados.
Auditoria Ambiental de Certificação ISO 14001
Este tipo de auditoria visa avaliar a conformidade do sistema de gestão ambiental da empresa em relação aos pré-requisitos da norma ISO 14001, para fins de certificação.
Para isso, é avaliado toda a política ambiental da empresa, suas metas, seus controles, seu comprometimento e responsabilidades dos administradores, dentre outros, para a empresa obter a certificação ISO.
Em todos estes processos, o auditor ambiental tem papel fundamental, pois será ele o responsável por fazer a avaliação conforme o escopo e objetivo da auditoria, contribuindo para o atendimento aos itens propostos e melhoria continua das organizações.