Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação, e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê o licenciamento como condição para que sejam exercidas as atividades empresariais:
“Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. "
Por fim, deve submeter a licença ambiental que estiver:
Atividades que gerem resíduos
Atividade que geram contaminação e/ou poluição
Em fase de instalação ou ampliação
Exemplo de atividades que precisam de licença ambiental:
Comércio atacadista de lubrificantes;
Supermercado;
Lavanderia doméstica ;
Serviços de polimento e limpeza a seco de veículos ;
Empresa prestadora de serviço limpa-fossa ;
Posto de abastecimento e serviços (lavagem, troca de óleo, serviços de freios, alinhamento e balanceamento, borracharia, etc.);
Posto de abastecimento com atividades agregadas (Restaurante, Loja de Conveniência, Loja de peças automotivas) ;
Oficina mecânica geral para automóveis. Inclusive pintura e lanternagem ;
O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Importante lembrar !
Não basta apenas possuir a documentação da licença ambiental, é necessário cumprir as condições que foram mencionadas no documento.
Condicionantes da Licença Ambiental
Condicionantes ambientais são exigências feitas ao longo do processo de licenciamento, e ainda quando da concessão da licença, voltados para a mitigação (minimização), ou compensação dos impactos ambientais decorrentes de um determinado empreendimento ou atividade. A previsão legal dessas exigências encontra-se na resolução CONAMA nº 237/97, em seu artigo 1°, inciso II, norma que conceitua licença ambiental: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos. O descumprimento dessas condicionantes pode acarretar sanções diversas, entre as quais a cassação da licença e, consequentemente, a interrupção da operação da atividade ou empreendimento licenciado.
Edição 02 data da publicação 13.05.2021