A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas. A concessão da LAS geralmente está associada à classificação do empreendimento quanto ao grau de impacto ambiental gerado, sendo aplicada à empreendimentos ou atividades de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor.
Fonte: PNLA - Portal Nacional de Licenciamento Ambiental - Ministério do Meio Ambiente
O Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, consiste na protocolização do ato em forma de procedimento técnico administrativo, a qual o órgão ambiental autoriza a obra civil ou atividade para exercerem o seu funcionamento. Em elaboração do Las, são aplicados:
Estudo de Viabilidade Ambiental -EVA.
Estudo Ambiental Simplificado - EAS.
Relatório Ambiental Simplificado- RAS.
Quais são os estabelecimentos ou atividade que deverão ter a Licença Ambiental simplificada?
O enquadramento é feito através do PPD (Potencial Poluidor Degradador), que no caso da aplicabilidade para LAS (Licença Ambiental Simplificada) somente perfis de PPD baixo e médio.
Importante! Não é o porte da empresa que determina a natureza da licença ambiental.
Porte da empresa é levado em considerações para questões tributárias. Contudo, o PPD (Potencial Poluidor Degradador) que determina a natureza da licença.
A lei do uso de ocupação (LUOS) é um fator decisivo na elaboração da licença, pois, se a área que compreende a sua localização estiver em Zona de Interesse Ambiental (ZIA), Zona de Preservação Ambiental (ZPA), Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) e Zona Especial Ambiental (ZEA), mesmo possuído o PPD baixo e médio, não poderão licenciar-se como simplificada, mas sim como regular.
O que se deve fazer se o empreendimento está funcionando sem a licença ambiental ?
Entrar com o processo de regularização da licença. As etapas são semelhantes ao processo da primeira emissão, contudo, por se tratar de um ato de infração¹, será necessário apresentar a defesa e realização do pagamento dos embargos. Somente após fim dessa etapa, que será liberado o status da elaboração da sua licença a qual receberá o nome de Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LAR).
Nota ¹ Infração ambiental: nos termos em que a define o Decreto Federal nº 6.514/08, é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
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