O processo da regularização dessa atividade requer uma autorização ambiental emitida pelo órgão competente.
Seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizadas sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão.
acesso a residência;
danos ao sistema hidrossanitário;
terraplenagem;
estado fitossanitário (presença de pragas e doenças);
prejuízo à conservação da via pública;
interceptação de fiação elétrica e demais telecomunicações;
rachaduras de muro e pisos;
prejuízo ao trânsito;
demolição;
construção civil;
modificação com acréscimo;
parcelamento do solo;
extração mineral;
risco de danos físicos ou materiais;
A implantação de um novo negócio ou infraestrutura, sempre resulta na alteração do meio biótico e abiótico, por consequente gera danos ambientais que por sua vez prejudicarão a biodiversidade de um lugar.
Para realizar o uso consciente e responsável do recurso natural, o estudo de supressão vegetal é o meio de utilização para esse objetivo, pois, concilia o interesse da empresa, e com os interesses socioambientais.
A elaboração do planejamento de supressão vegetal, envolve o conjuntos de informações pré eliminares, como:
As formas que serão realizados os resgates da fauna e da flora;
Como serão feitas as remoções;
Ramais de acesso à área da atividade;
Topografia do local;
Classificação da vegetação - Exótica ou Nativa;
Qual a espécie da árvore;
A sua localização se está em via pública, privada ou em área de APP, Reserva Legal, Unidade de Conservação, Bioma da Mata Atlântica, faixa de domínio ou outras áreas protegidas;
Dimensão do terreno;
Características da vegetação nativa: tipo e estágio de desenvolvimento;
Intenção de supressão (corte e retirada);
Tempo de regeneração;
Registros fotográficos da área;
Alternativas para minimização de impacto;
Iniciativas de compensação.
E constado a presença de animais, a realização do laudo de fauna é importante.
Durante o processo da autorização, é necessário estabelecer medidas mitigatórias, afim de reduzir os impactos ambientais causados em exercício da atividade.
Por fim, como podemos observar que é necessário atenção especial quando o assunto é o meio ambiente.
É muito importante acompanhar e aplicar todas as normas que tratam deste assunto, pois somente assim, iremos garantir a proteção e a promoção da vida da natureza, que em consequência, garante também a nossa existência.
As leis relacionadas à supressão de vegetação (Lei Complementar nº 140/2011, Novo Código Florestal Lei 12651/2012) garantem que as espécies de árvores sejam preservadas, e com isso, todos os benefícios que elas trazem, como os frutos, a qualidade do ar, das raízes, das águas etc.
Uma empresa bem vista pela sociedade é aquela que aplica os padrões de qualidade e respeito às normas de seu país. Em consequência ganha credibilidade, visão de futuro, e muito sucesso em seu negócio.