A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.
Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto). O objetivo desse benefício é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.
Para o segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) após a publicação da reforma, será necessário cumprir os novos requisitos, conforme art. 19, § 1º, da PEC 06/2019. Assim, além do tempo de exposição, será necessário atingir uma idade mínima.
Para o trabalhador que já vem contribuindo para o INSS antes da nova lei entrar em vigor, foi criada uma regra de transição. Falaremos sobre ela no decorrer do texto.
Quando falamos sobre quem tem ou não direito à aposentadoria especial, é preciso deixar claro que qualquer atividade pode gerar o direito a esse benefício.
Para tanto, é imprescindível que o trabalhador seja exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. Mas esse não é o único requisito. Confira os demais:
atingir idade mínima + tempo de contribuição em exposição ao agente nocivo. Desta forma:
55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos, periculosos;
apresentar documentos que comprovem o tempo em efetiva exposição aos agentes nocivos, como o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Podemos citar como exemplos de profissões que têm direito a essa aposentadoria os médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia, frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão, entre outros.