O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia a viabilidade ambiental, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Mais do que uma autorização, o licenciamento ambiental é um instrumento de planejamento, prevenção e controle ambiental, destinado a identificar os possíveis impactos de uma atividade e estabelecer as medidas necessárias para prevenir, minimizar, controlar ou compensar seus efeitos sobre o meio ambiente.
A definição do procedimento e das licenças necessárias depende das características do empreendimento, incluindo porte, potencial poluidor, localização, características ambientais da área, natureza da atividade e abrangência dos impactos.
O licenciamento poderá ocorrer nas esferas:
Federal, quando a atividade ou empreendimento se enquadrar nas hipóteses de competência da União;
Estadual, quando a competência for atribuída ao órgão ambiental estadual;
Municipal, quando o município possuir competência para o licenciamento da atividade, conforme a legislação aplicável.
A definição do órgão licenciador deve ser realizada antes do protocolo, considerando a competência administrativa e as características do empreendimento.
O processo de licenciamento acompanha o empreendimento desde a fase de planejamento e concepção, passando pela implantação, até sua operação, permitindo que os aspectos ambientais sejam avaliados preventivamente.
De forma geral, o processo pode envolver:
Avaliação da viabilidade ambiental e locacional;
Elaboração dos estudos ambientais necessários;
Licenciamento da implantação do empreendimento;
Licenciamento da operação;
Cumprimento das condicionantes ambientais;
Monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais.
A depender da legislação aplicável e das características da atividade, poderão ser exigidas Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) ou outras modalidades de licenciamento.
A viabilidade ambiental é uma etapa fundamental para o planejamento de um empreendimento.
Antes da implantação, é necessário avaliar se a atividade é ambientalmente compatível com o local pretendido e quais impactos poderão ser ocasionados.
Essa avaliação pode considerar, entre outros aspectos:
localização e características da área;
uso e ocupação do solo;
recursos hídricos;
vegetação e fauna;
áreas ambientalmente protegidas;
unidades de conservação;
aspectos socioambientais;
geração de resíduos;
emissões atmosféricas;
geração de efluentes;
ruídos e vibrações;
interferências no sistema viário;
riscos ambientais;
impactos sobre a vizinhança;
medidas de prevenção, mitigação e compensação.
A análise de viabilidade permite antecipar restrições, identificar riscos e orientar o empreendedor quanto aos estudos, licenças e autorizações necessários, reduzindo a possibilidade de alterações de projeto, atrasos e custos decorrentes de incompatibilidades ambientais.
Nessa fase, podemos também identificar se esse empreendimento, demanda em anexo do processo de licenciamento algum estudo ambiental.
Posteriormente, disponibilizamos uma explicação breve sobre o que é o estudo ambiental.
Os estudos ambientais são instrumentos técnicos utilizados para caracterizar o empreendimento, diagnosticar as condições ambientais da área de influência, identificar e avaliar os impactos ambientais e propor medidas de controle, mitigação, recuperação ou compensação.
O estudo exigido não é necessariamente o EIA/RIMA. Sua definição depende das características e do potencial de impacto do empreendimento e das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Entre os estudos que podem ser exigidos estão:
É um estudo de maior complexidade, destinado a empreendimentos e atividades capazes de causar impactos ambientais significativos, observadas as hipóteses e exigências da legislação ambiental.
O EIA possui caráter técnico e científico, enquanto o RIMA apresenta as principais conclusões do estudo em linguagem acessível, permitindo a compreensão dos impactos e das medidas propostas.
O EAS é um estudo ambiental de menor complexidade, aplicável conforme o enquadramento e as exigências do órgão ambiental, especialmente para atividades cujos impactos possam ser avaliados por meio de metodologia simplificada.
Pode contemplar a caracterização do empreendimento, diagnóstico ambiental, identificação dos impactos e proposição de medidas de controle e mitigação.
O EAL poderá ser exigido conforme o enquadramento da atividade e os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente, apresentando os elementos necessários para subsidiar a análise ambiental do empreendimento.
A definição entre EIA/RIMA, EAS, EAL ou outro estudo ambiental deve ser feita a partir do enquadramento específico do empreendimento e das exigências do órgão licenciador.
Licença Prévia – LP
A Licença Prévia (LP) é concedida na fase inicial de planejamento do empreendimento.
Nessa etapa, o órgão ambiental analisa a viabilidade ambiental e locacional da proposta, considerando sua concepção, localização e os impactos ambientais associados.
A LP pode estabelecer requisitos, diretrizes e condicionantes que deverão ser observados nas fases posteriores do licenciamento.
Conforme a natureza e a magnitude dos impactos, poderão ser exigidos estudos ambientais, como EIA/RIMA, EAS, EAL ou outros estudos específicos, além de diagnósticos ambientais, avaliações de impactos, estudos socioambientais e demais documentos técnicos pertinentes.
Importante: a Licença Prévia não autoriza a instalação ou o início da operação do empreendimento.
A Licença de Instalação (LI) autoriza a implantação do empreendimento de acordo com os projetos, planos e medidas de controle ambiental aprovados pelo órgão licenciador.
Nessa fase são detalhadas e implementadas as medidas necessárias para prevenir, controlar, mitigar ou compensar os impactos ambientais identificados durante o processo de licenciamento.
A LI deve ser obtida antes do início das obras ou da instalação do empreendimento, quando essa modalidade de licença for aplicável.
A Licença de Operação (LO) autoriza o início da operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do cumprimento das exigências estabelecidas nas etapas anteriores, quando aplicáveis.
A LO estabelece condicionantes e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas durante a operação.
Entre as obrigações que podem estar associadas à licença estão:
monitoramento ambiental;
controle de emissões;
controle de efluentes;
gerenciamento de resíduos;
monitoramento de ruídos;
manutenção de sistemas de controle ambiental;
apresentação de relatórios técnicos;
cumprimento de programas ambientais;
atendimento das demais condicionantes estabelecidas pelo órgão licenciador.
A licença possui prazo de validade definido pelo órgão ambiental e deverá ser renovada conforme as regras aplicáveis ao empreendimento.
A definição da licença adequada depende da atividade, porte, potencial poluidor, localização, fase do empreendimento e legislação aplicável.
Entre os serviços de licenciamento e regularização ambiental estão:
Licença Prévia – LP;
Licença de Instalação – LI;
Licença de Operação – LO;
Licença Ambiental Simplificada – LAS;
Licença Ambiental de Regularização – LAR;
Licenciamento para Estação de Tratamento de Esgoto – ETE;
Licenciamento para Estação Elevatória de Esgoto – EEE;
Licenciamento para Estação de Tratamento de Água – ETA;
Licença Sonora;
Licença de Publicidade;
Supressão Vegetal;
Estudos de Impacto Ambiental;
EIA/RIMA;
EAS – Estudo Ambiental Simplificado;
EAL – Estudo Ambiental para Licenciamento;
entre outras autorizações, estudos e documentos ambientais específicos.
Cada empreendimento possui características próprias e, por isso, não existe um único modelo de licenciamento aplicável a todas as atividades.
Uma análise ambiental realizada ainda na fase de planejamento permite identificar previamente:
qual órgão ambiental é competente;
qual modalidade de licenciamento é aplicável;
quais estudos ambientais serão necessários;
quais autorizações complementares deverão ser obtidas;
quais restrições ambientais podem afetar o projeto;
quais medidas de controle deverão ser implantadas;
quais condicionantes poderão ser estabelecidas.
Na DB Serviços e Estudos Ambientais, atuamos no planejamento e condução de processos ambientais, desde a análise de viabilidade ambiental e enquadramento da atividade até a elaboração dos estudos, obtenção das licenças e acompanhamento das condicionantes ambientais.
Planejar ambientalmente antes de implantar é reduzir riscos, evitar retrabalho e proporcionar maior segurança para o empreendimento.