O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras;
O licenciamento pode ser no âmbito:
Federal
Estadual
Municipal
Para a condução do Licenciamento Ambiental, foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases:
concepção/planejamento,
instalação e
operação.
O processo de licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento.
Licença Prévia (LP)
Solicitada na fase inicial do planejamento da atividade.
A obtenção da LP implica em uma série de diretrizes impostas pelo órgão regulador na qual o empreendedor se compromete a cumpri-las.
Envolve estudos de viabilidade técnica do empreendimento, EIA-RIMA (conforme a natureza e os impactos ambientais de determinada atividade), impactos sócio-ambientais (abrangência e magnitude), Diagnóstico ambiental, Estudo de Impacto de vizinhança (EIV), entre outros, dependendo da natureza da atividade.
Licença de Instalação (LI)
Nesta fase incluem-se as medidas de controle ambiental determinadas na fase de implantação do projeto e fixação das medidas mitigadoras e/ou compensatórias previstas na LI. Deve ser expedida antes do início da obras. Seu prazo de validade não pode ser superior a seis anos.
Licença de Operação (LO)
A obtenção desta licença autoriza o início das atividades. A concessão da LO é por tempo finito, ou seja, não tem caráter definitivo e seu prazo de validade deverá considerar o Plano de Controle Ambiental (PCA). Entretanto poderá ser de no mínimo 4 anos e no máximo de 10 anos. Deve ser requerida sua renovação com o mínimo de 120 dias do prazo de sua expiração.
A LO possui três características básicas:
concedida após verificação sobre o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na LP e LI.
contém as medidas de controle ambiental para o empreendimento e
contém as condicionantes para a operação do empreendimento.
Licença de Operação para Estação de Tratamento de Esgoto - ETE / Estação Elevatória de Esgoto - EEE.
Licença de Operação de Estação de Tratamento de Água.
Licença Sonora;
Licença de Publicidade;
Licença Ambiental de Regularização para Atividade – LAR;
Estudo de impacto Ambiental;
Supressão vegetal;
Licença Ambiental Simplificada (LAS);
RIST - Relatório de impacto sobre sistema de tráfego;