É um ato administrativo (geralmente chamado de Termo de Permissão de Uso - TPU ou Autorização de Passagem) que define as condições técnicas e jurídicas para o uso daquele espaço subterrâneo. Ela serve para:
Garantir a integridade urbana: Evitar que uma obra de gás perfure uma tubulação de esgoto ou rompa cabos de internet que já estão lá.
Organização do subsolo: Definir o "zoneamento" subterrâneo (as profundidades e faixas certas para cada tipo de duto).
Contrapartida (Retribuição Pecuniária): Em muitos casos, o município cobra uma taxa ou aluguel pelo uso desse espaço público (embora existam regras de gratuidade específicas para alguns setores, como telecomunicações, em nível federal).
Como envolve serviços diferentes (internet, energia, gás, saneamento), a legislação é dividida em camadas federais (regras gerais e setoriais) e municipais (regras de ocupação do solo).
Se o foco for a área de comunicação e telecomunicações, essa é a lei federal mais importante.
Simplificação: Ela foi criada para acelerar as licenças de infraestrutura de rede (inclusive subterrâneas).
Direito de Passagem Gratuito: O Artigo 12 prevê que não deve haver cobrança pelo direito de passagem em vias públicas exploradas diretamente pela União, Estados ou Municípios para infraestrutura de telecomunicações. Nota: Isso vive gerando disputas jurídicas locais, mas é o que dita a regra geral federal.
Obrigação de Compartilhamento: A lei obriga as empresas que possuem capacidade excedente em seus dutos subterrâneos a compartilhá-los com outras prestadoras (Art. 14), evitando que a rua precise ser rasgada várias vezes.
Regula o chamado Direito de Vizinhança e Passagem de Cabos e Tubulações (Artigos 1.286 e 1.287). Embora seja muito usado para relações privadas (passar um cano pelo terreno do vizinho), ele consolida o princípio jurídico de que a passagem de tubulações de utilidade pública deve ser tolerada mediante indenização ou regras de segurança se houver grave risco.
A Constituição Federal confere aos Municípios a competência exclusiva para promover o adequado ordenamento territorial e o controle do uso do solo urbano (Art. 30, VIII). Por isso, cada cidade possui sua própria legislação detalhada:
Plano Diretor e Código de Obras: Definem as regras para abertura de valas, recomposição do pavimento (fechar o buraco e refazer o asfalto no mesmo padrão anterior) e horários permitidos para obras.
Cadastro de Infraestrutura Subterrânea: Muitas capitais exigem que as empresas entreguem mapas georreferenciados exatos de onde os dutos foram enterrados para manter um banco de dados unificado do subsolo.
As agências regulam o compartilhamento de infraestrutura entre setores diferentes. Por exemplo: resoluções conjuntas da Anatel e Aneel determinam como as empresas de internet podem usar os postes de energia (área aérea) e, por analogia, regras de transição para o subsolo.
Para uma empresa enterrar seus dutos legalmente, o processo costuma exigir:
Análise de Viabilidade Técnica: Verificação se o subsolo daquela rua já não está saturado de tubulações.
Projeto de Engenharia: Apresentação de plantas detalhadas indicando profundidade, método de perfuração (como o MND - Método Não Destrutivo, que usa "tatuzinhos" para não rasgar o asfalto por completo) e sinalização.
Licenciamento Ambiental e Urbanístico: Anuência dos órgãos de trânsito locais e de meio ambiente (para evitar interferência com lençóis freáticos ou raízes de árvores).
Emissão do TPU (Termo de Permissão de Uso): O documento formal emitido pela prefeitura que autoriza o início das obras e a operação da rede no subsolo.