Trata-se de um documento que atesta a vistoria realizada no local em relação à conformidade com as regras de segurança e prevenção de incêndios. Trata-se dos principais documentos que devem ser providenciados pelas empresas e estabelecimentos em geral para que seja possível solicitar e manter a regularização do alvará de funcionamento.
O Certificado de Aprovação é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros que certifica o cumprimento de todas as exigências contidas no Laudo de Exigências. É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.
O Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico terá validade de:
I - 2 (dois) anos para Risco Alto;
II - 3 (três) anos para Risco Médio;
III - 4 (quatro) anos para Risco Baixo.