A Autorização Especial de Utilização Sonora - AEUS é o documento que autoriza a utilização de equipamento sonoro em estabelecimentos (rádios, televisores, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros), sendo emitida automaticamente a partir de atos declaratórios, podendo a Autorização ser monitorada e o estabelecimento ser fiscalizado a qualquer tempo.
A emissão da Autorização Especial de Utilização Sonora fica condicionada à apresentação de LAUDO TÉCNICO elaborado por profissional habilitado, junto com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA/CE) ou Registro Responsabilidade Técnica - RRT (CAU/BR), assegurando que o estabelecimento cumpre os critérios da Lei Complementar nº 270/2019 (Código da Cidade) no que se refere à emissão de ruído.
De acordo com o Art. 96 da Lei Complementar nº 270/2019, o nível máximo de som permitido a alto-falantes, rádios, televisores, orquestras, instrumentos sonoros isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres é de 70dB(A) (setenta decibéis na escala de compensação A) no período diurno (entre 6h e 22h), e de 60dB(A) (sessenta decibéis na escala de compensação A), no período noturno (entre 22h e 6h), medidos do imóvel residencial ou comercial localizado mais próximo dos limites do local onde se encontrar a fonte emissora.