Ter a empresa interditada gera uma enorme urgência, mas resolver isso exige agir de forma estratégica, técnica e estritamente formal para evitar multas ainda maiores ou o agravamento da situação.
No Ceará e na região Nordeste, os passos administrativos seguem ritos bem definidos. Abaixo está o plano de ação imediato que você deve adotar:
Antes de qualquer protocolo, analise detalhadamente o Auto de Interdição ou o Termo de Embargo. Você precisa identificar exatamente qual órgão emitiu a sanção e qual a irregularidade apontada:
Prefeitura de Fortaleza (SEUMA / Agefis): Geralmente ligada à falta de Alvará de Funcionamento definitivo, inadequação de zoneamento ou descumprimento de posturas municipais.
Órgão Ambiental (SEMACE ou SEUMA): Ausência ou vencimento de Licença de Operação (LO), poluição hídrica/atmosférica/Sonora, gestão inadequada de resíduos industriais/perigosos e não perigosos, ausência de licença publicidade etc
Corpo de Bombeiros (CBMCE): Ausência ou vencimento do Certificado de Conformidade (antigo AVCB), ou falhas graves nos sistemas de segurança contra incêndio e pânico.
Vigilância Sanitária (COVISA / SESA): Irregularidades higiênico-sanitárias graves ou falta de Licença Sanitária.
Ministério do Trabalho (MTE): Interdição de máquinas, setores ou da fábrica por risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores (NRs).
1.Identificar os Prazos de Defesa:Imediato.
Verifique o prazo legal indicado no documento (geralmente varia de 5 a 20 dias). Perder esse prazo pode resultar no julgamento à revelia e na consolidação da multa.
Imagem ilustrativa
2.Elaborar o Diagnóstico Técnico e Adequação:Foco na Solução.
Contrate ou acione sua assessoria técnica de engenharia/jurídica. Se a interdição foi ambiental (SEMACE) ou de segurança (Bombeiros/MTE), é preciso executar as correções físicas imediatas (ex: adequar chaminés, instalar sistemas de combate a incêndio, ajustar rotulagem ou armazenamento de resíduos).
3.Protocolar o Pedido de Desinterdição / Defesa:Via Sistemas Digitais.
Em Fortaleza, os processos com a SEUMA tramitam pelo Fortaleza Online. Com a SEMACE, o protocolo de defesa e o pedido de Levantamento de Embargo/Interdição são feitos pelo portal de serviços do órgão. Anexe o laudo comprobatório de que as irregularidades foram sanadas.
4.Acompanhar a Vistoria de Constatação:Fase Final.
O órgão fiscalizador agendará uma nova inspeção técnica para validar as adequações. Somente após o parecer favorável do fiscal e a emissão do Termo de Desinterdição a empresa poderá retomar as atividades legalmente.
⚠️ Jamais rompa o lacre ou retome as atividades sem o Termo de Desinterdição formalizado. O descumprimento de embargo/interdição configura crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e crime ambiental (Art. 60 da Lei nº 9.605/98, se aplicável), além de gerar multas diárias severas e a cassação definitiva do registro da empresa.
Em casos que envolvem passivos ambientais complexos ou readequações estruturais de grande porte, avalie junto ao órgão público a viabilidade de firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou um Termo de Compromisso. Isso pode permitir a liberação parcial da operação enquanto as adequações de longo prazo são finalizadas. Porém essa solicitação, deverá ser feita com respado legislativo.