Prevista pela legislação brasileira, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) trata-se de um grupo de pessoas que se reúne com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Logo, é uma comissão mista, formada por empregados e empregadores, eleitos para atuarem voluntariamente na CIPA.
A CIPA tem uma legislação específica que respalda sua formação e atuação:
na Portaria nº 3214 e Portaria SIT nº 247, que vieram para promover mudanças positivas;
na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que determina os principais pontos da CIPA, além do seu funcionamento.
No Brasil, devem constituir uma CIPA e mantê-la em funcionamento todas as empresas (privadas ou públicas) e órgãos da administração (direta e indireta), além das sociedades de economia mista.