O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Como o próprio nome sugere, ele é um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado.
O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres e/ou perigosos.
Caso você não saiba, a atividade especial é caracterizada quando há a presença de agentes insalubres e/ou perigosos no trabalho, prejudiciais à saúde do trabalhador.
Por isso, o LTCAT será um aliado na busca da Aposentadoria Especial pelo segurado.
Conforme eu já disse, o laudo irá descrever todas as condições exatas em que o trabalhador exerce suas atividades.
Existe uma série de informações que deverá constar, de forma obrigatória, no Laudo Técnico das Condições de Trabalho.
Essas informações constam no artigo 276 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS:
se o LTCAT é individual ou coletivo;
identificação da empresa;
identificação do setor e da função;
descrição da atividade;
identificação do agente prejudicial à saúde;
localização das possíveis fontes geradoras;
via de penetração no organismo e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
descrição das medidas de controle existentes;
conclusão do LTCAT;
data da realização da avaliação ambiental.
É da empresa que você trabalha.
Quem tem a obrigação de contratar um médico, ou engenheiro de segurança do trabalho, é a própria empresa.
Então, por lei, a empresa deve ter esse documento pronto para que ele seja entregue ao trabalhador.
A exceção fica por conta dos contribuintes individuais (autônomos).
Nesta situação, os contribuintes individuais (autônomos) deverão, por conta própria, contratar um dos dois profissionais habilitados para elaborar o LTCAT.
Para todas as situações, será recomendável que você (ou a sua empresa) atualize o laudo técnico a cada 3 anos.
Isso porque a situação de salubridade e segurança no seu ambiente de trabalho poderá ser alterada ao longo do tempo.
Fique atento a este detalhe, principalmente se você trabalhar em uma empresa.
Você poderá pedir, para o seu patrão/empregador, que o LTCAT seja atualizado de maneira periódica.
Então, tenha em mente que:
o LTCAT não tem validade (o laudo técnico não expira);
o documento deverá compreender o período que você trabalhou na empresa;
o autônomo será o responsável por contratar o médico ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o LTCAT;
é recomendável que você ou a sua empresa atualize o LTCAT a cada 3 anos.