A Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é um ato autorizativo emitido pela ANVISA que permite o funcionamento legal de empresas que atuam com produtos sujeitos à vigilância sanitária, como:
• medicamentos
• insumos farmacêuticos
• produtos para saúde
• cosméticos
• produtos de higiene pessoal
• perfumes
• saneantes
• gases medicinais
A AFE é obrigatória para empresas que realizam atividades como:
✔ armazenamento
✔ distribuição
✔ fabricação
✔ importação
✔ exportação
✔ transporte
✔ embalagem
✔ fracionamento
✔ produção
✔ reembalagem
✔ expedição
✔ transformação
✔ purificação
✔ envase e enchimento de gases medicinais
✔Empresas que atuam com produtos para saúde.
o que são produtos de saúde ?
“Produtos para saúde” é o termo utilizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para designar produtos utilizados na prevenção, diagnóstico, tratamento, monitoramento ou apoio à saúde humana.
Esse grupo inclui materiais, equipamentos, dispositivos e artigos médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares.
Exemplos de produtos para saúde:
seringas
luvas cirúrgicas
máscaras hospitalares
cateteres
próteses
implantes
equipamentos de raio-X
monitores cardíacos
cadeiras de rodas
aparelhos de pressão
testes laboratoriais
materiais odontológicos
bisturis e instrumentos cirúrgicos
equipamentos de ultrassom
respiradores hospitalares
Eles são diferentes de:
medicamentos;
cosméticos;
saneantes;
alimentos.
Na prática, “produto para saúde” é uma categoria ampla que engloba o que antigamente era chamado de:
correlatos,
materiais hospitalares,
dispositivos médicos.
A própria ANVISA também utiliza muito o termo “dispositivos médicos” para se referir a esses produtos.
Exemplos de empresas que normalmente lidam com produtos para saúde:
distribuidoras hospitalares;
lojas de equipamentos médicos;
empresas de manutenção de equipamentos hospitalares;
fabricantes de materiais hospitalares;
importadoras de dispositivos médicos;
clínicas e hospitais (dependendo da atividade exercida).
A empresa que exerce atividades sujeitas à vigilância sanitária sem a devida autorização poderá cometer infração sanitária, ficando sujeita a:
⚠ advertência
⚠ multas sanitárias
⚠ interdição de atividades
⚠ cancelamento de licenças
⚠ impedimentos operacionais
⚠ bloqueios comerciais e regulatórios
Conforme previsto na Lei nº 6.437/1977.
Para fins de regularização sanitária, as atividades da empresa correspondem às operações executadas pelo estabelecimento, como armazenamento, distribuição, fabricação, importação, transporte, fracionamento, embalagem e demais processos relacionados aos produtos sujeitos à vigilância sanitária.
As classes de produtos representam os tipos de produtos com os quais a empresa trabalha, como:
• medicamentos
• cosméticos
• saneantes
• produtos para saúde
• insumos farmacêuticos
• perfumes
• produtos de higiene pessoal
Cada categoria possui exigências específicas de regularização sanitária e enquadramento técnico.
O Certificado de AFE é o documento emitido pela ANVISA que comprova que a empresa está autorizada a exercer determinadas atividades sanitárias.
Nele constam informações como:
✔ número da autorização
✔ endereço do estabelecimento
✔ atividades autorizadas
✔ classes de produtos regularizadas
Muitas empresas acreditam estar regularizadas apenas por possuírem CNPJ, alvará ou licença sanitária. Porém, dependendo da atividade exercida, a ausência da AFE pode gerar riscos silenciosos que comprometem contratos, operações, auditorias e crescimento empresarial.
A regularização correta fortalece a credibilidade da empresa, reduz riscos de autuação e amplia a segurança para operações comerciais, licitações, distribuição e expansão do negócio.
A DB Serviços e Estudos Ambientais atua no suporte técnico e estratégico para análise de enquadramento sanitário, regularização documental e orientação junto aos órgãos competentes.
Saiba mais sobre o certificado de AFE - Autorização de funcionamento.