Uma dúvida muito comum entre proprietários, engenheiros, arquitetos e empresas é se o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é obrigatório para obras de reforma. A resposta é: depende das características da reforma e da legislação do município onde a obra será executada.
Mesmo em reformas de pequeno porte, a geração de resíduos como concreto, argamassa, cerâmica, madeira, gesso, metais, plástico e embalagens exige destinação ambientalmente adequada, conforme determina a legislação brasileira.
A Resolução CONAMA nº 307/2002, juntamente com suas atualizações, estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil, atribuindo ao gerador a responsabilidade pelo correto manejo, segregação, transporte e destinação dos resíduos produzidos durante a obra.
Além disso, a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) determina que os geradores devem adotar medidas para minimizar a geração de resíduos e garantir sua destinação ambientalmente adequada.
Cada município pode estabelecer critérios específicos para a obrigatoriedade do PGRCC, especialmente quando há necessidade de emissão de alvará de construção, licenciamento ambiental ou autorização para execução da obra.
O PGRCC pode ser solicitado em diversas situações, como:
Reformas comerciais e industriais;
Ampliações e adequações de edificações;
Demolições parciais ou totais;
Construção e reforma de condomínios;
Obras públicas;
Reformas em hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde;
Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental;
Obras que geram grande volume de resíduos.
Em muitos municípios, o plano também pode ser exigido para obtenção do alvará de construção ou da licença ambiental.
De acordo com a Lei Municipal nº 10.340/2015, são considerados grandes geradores os empreendimentos que produzem volume igual ou superior a 50 litros de resíduos da construção civil por dia.
Art. 1º II — os geradores de resíduos sólidos da construção civil, nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, em volume igual ou superior a 50 (cinquenta) litros por dia;
Nesses casos, o gerador é responsável pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e por custear todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, incluindo:
Segregação prévia dos resíduos;
Acondicionamento adequado;
Transporte interno na obra;
Armazenamento temporário;
Coleta;
Transporte externo;
Tratamento dos resíduos, quando aplicável;
Destinação final ambientalmente adequada dos resíduos ou disposição final dos rejeitos.
Não.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil não pode ser elaborado na modalidade coletiva.
Conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 13.732/2015, cada gerador deve elaborar e apresentar seu PGRCC individualmente, independentemente de estar localizado em condomínio, empreendimento compartilhado ou conjunto de obras.
Cada obra possui características próprias de geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos, motivo pelo qual o plano deve ser elaborado de forma individualizada.
Além de atender à legislação ambiental, o PGRCC proporciona diversas vantagens para o empreendimento:
Evita multas e autuações ambientais;
Facilita a obtenção de licenças e alvarás;
Organiza a gestão dos resíduos da obra;
Reduz desperdícios de materiais;
Incentiva a reciclagem e a reutilização dos resíduos;
Demonstra compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.
A elaboração do PGRCC exige conhecimento da legislação federal, estadual e municipal, além do correto enquadramento da obra e da estimativa da geração de resíduos.
A DB Serviços e Estudos Ambientais atua na elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), oferecendo suporte técnico completo para construtoras, empresas, condomínios e proprietários que precisam atender às exigências legais e obter maior segurança jurídica e ambiental para seus empreendimentos.