Autorização Ambiental (AA) é um ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente
Qual a diferença entre estes? Licença é um ato vinculado. Já o alvará de autorização é um ato administrativo discricionário e precário, porque vigora por pouco ou pode ser revogado a qualquer tempo.
Realizamos as seguintes elaborações de autorizações ambientais:
Supressão da vegetação
Autorização para Manejo de Fauna Silvestre – Levantamento/Resgate/Afugentamento
Autorização de Compartilhamento de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR
Autorização de Compartilhamento de Infraestrutura Pública Subterrânea para Rede de Telecomunicação
Alvará de construção Civil
Autorização para perfuração de poços tubulares em aquíferos, que autoriza a perfuração de poços para pesquisa
Autorização para tamponamento de poços tubulares em aquíferos, que autoriza o encerramento de poços
Autorização para registro de comercialização de aditivo para combustível.
Autorização para Criação e comércio de fauna silvestre